|
No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decretou que as autoescolas de todo Brasil deveriam conseguir uma cota mínima de aprovação, fixada em 60% dos candidatos, sob pena de não terem o credenciamento anual renovado caso não atinjam o alvo. A resolução foi publicada no dia 19 de agosto de 2010, ou seja, completa um ano nesta sexta-feira e em Camaçari a avaliação estipulada para ocorrer nesse período não consta na programação deste dia.

A reportagem do site Nossa Metrópole entrevistou os responsáveis pelos órgãos executivos de trânsito instalados no município e constatou que, de fato, ainda não foi destinada a atenção devida à alteração feita no pelo CONTRAN através da resolução 358. O coordenador da 28ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN-Camaçari), Antônio Júnior, admitiu não estar devidamente informado sobre a exigência do CONTRAN, mas revelou informações sobre a qualidade do ensino nas autoescolas da cidade.

De acordo com o coordenador Antônio Júnior, a média, levando em consideração os últimos 12 meses, é de 50% de aprovação e 50% de reprovação. “Aproximadamente metade passa e metade perde. Escuto dos candidatos tanto críticas quanto elogios. Posso dizer que, com o tempo, tem melhorado”, disse. Levando em consideração a avaliação imprecisa do coordenador, é possível concluir que a média está baixo da exigência do CONTRAN.

É possível, porém, que termine por estar dentro do percentual aceitável. A possibilidade é levantada pelo superintendente de Trânsito e Transporte de Camaçari, Anderson Santos, que revelou ter convocado uma reunião - que deve aconetcer na próxima semana - para tratar do caso. "Vamos se reunir para ver o que pode ser feito. Uma parte defende que a porcentagem mínima de aprovação deve cair para 50%, outra quer manter o valor determinado pelo Contran, de 60%. O caso vai passar primeiro pelo setor jurídico da STT. Só depois vamos nos pronunciar definitivamente sobre isso".
A medida que se refere a meta de aprovação foi consagrada com o objetivo de controlar a qualidade das escolas de formação de condutores e combater a indústria de reprovação (lucro com as seguidas taxas pagas por cada insucesso). Confira esta e outras regras para autoescola que constam na resolução 358:
1 - META DE APROVAÇÃO
A autoescola terá que aprovar pelo menos 60% dos alunos nos exames teóricos e práticos (no período referente aos 12 meses anteriores) para ter sua autorização renovada
2 - AULAS TEÓRICAS
A jornada máxima permitida foi fixada pelo Contran em até 10 aulas (de 50 minutos) por dia. Até então, não havia um limite regulamentado, mas Estados como São Paulo aceitam até cinco aulas por dia
3 - AULAS PRÁTICAS
A jornada máxima permitida na formação prática foi estabelecida em três aulas (de 50 minutos) por dia. No entanto, no máximo duas delas poderão ser consecutivas
4 - IDADE DOS VEÍCULOS
Foram fixadas novas idades máximas para os veículos das autoescolas: motos (caiu de 8 para 5 anos) e caminhões e ônibus (subiu de 8 para 15 anos) -a idade máxima para carros ficou mantida em 8 anos
Por Wesley Sobrinho
 |