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O divórcio desburocratizado. Agora é mais rápido.
Ter, 13 de Julho de 2010 16:45

O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira, 13 de Julho de 2010, uma Emenda Constitucional que agiliza divórcio. Agora os casais não precisarão mais cumprir um ano de separação judicial para requerer o divórcio.

Anteriormente, os casais tinham de cumprir pelo menos um ano de separação judicial ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem que ser publicada no Diário do Congresso Nacional para passar a viger, ou seja, quando para ter validade.

Com essa Emenda à Constituição, haverá redução imediata do número de processos de separação que tramitam nas varas de família, em todo o Brasil. Só para se ter idéia, apenas em 2008 foram abertos 70 mil processos de separação.

Não haverá necessidade de abertura de dois processos – separação judicial e divórcio –, e por isso os custos serão reduzidos, o tempo gasto será menor. Esta medida desburocratiza a dissolução das sociedades conjugais.

Apesar dos aspectos positivos, a Igreja Católica já se posicionou contra, assim como fizeram na década de 1960 com a instituição do divórcio em nosso país, que antes era terminantemente proibido.
Os representantes da Santa Sé afirmaram que tal medida fragiliza a instituição familiar.

Ora, não se pode impor às pessoas que elas convivam se já não mais assim desejam. E esta família estaria sendo mantida apenas pelo vínculo jurídico, mas não pelo amor.
Ademais, juridicamente, a PEC apenas efetiva a tendência principiológica da Constituição Federal.

Por: Dr. Ricardo Nogueira – Advogado do escritório CGN
nogueira_cgn.adv@hotmail.com

 

 
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